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MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.
CNPJ/MF: 02.762.115/0001-49
NIRE: 33.3.0026111-7
Companhia Aberta
RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em razão do cancelamento da Assembléia Geral Extraordinária do dia 15 de março, convocamos os senhores
acionistas da MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. ("Companhia"), a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada em 17 de março de 2010, às 14 horas, na sede social da Companhia, localizada
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, nº 66, 10º andar, Bairro do
Flamengo, para deliberar sobre a eleição de 2 (dois) novos membros para o Conselho de Administração da
Companhia, em substituição aos Srs. Michael Stephen Vitton e Joaquim Martino Ferreira, em conformidade com
o Artigo 9º, §3º do Estatuto Social da Companhia.

Os acionistas deverão apresentar, nos termos do Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, com até 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia: (i) comprovante expedido pela instituição
financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei
nº 6.404/76, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações), e/ou relativamente aos acionistas participantes
da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo
órgão competente datado de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia; e (ii) instrumento de
mandato, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese de
representação do acionista. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral
munido de documentos que comprovem sua identidade.
Para efeitos do que dispõe o artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações e a Instrução CVM nº 165/91, alterada
pela Instrução CVM 282/98, o percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do processo de
voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração, é de 5% (cinco por cento), observado o
prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia para tal requisição.

Os documentos e informações relativos à matéria a ser discutida na Assembléia Geral Extraordinária ora
convocada, encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e na rede mundial
de computadores, na página da Companhia (www.mmx.com.br/ri), bem como na página da Comissão de
Valores Mobiliários ­ CVM (
www.cvm.gov.br
), em conformidade com as disposições da Lei nº 6.404/76 e da
Instrução CVM 481/09.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2010
MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.
Conselho de Administração
Eike Fuhrken Batista - Presidente